Abstenção cai no segundo turno em Presidente Prudente, mas 31,5 mil eleitores não votaram
26/10/2026
(Foto: Reprodução) Eleitores votam na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Unesp (FCT) em Presidente Prudente (SP)
Ana Claudia Palacio/TV TEM
A abstenção em Presidente Prudente (SP) caiu de 22,21% no primeiro turno para 19,07% no segundo turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (25). Apesar da redução, 31.565 eleitores deixaram de votar no município, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dos 165.509 eleitores aptos a votar na cidade, 133.944 compareceram às urnas, o equivalente a 80,93% do eleitorado.
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No primeiro turno, em 4 de outubro, 36.766 eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 22,21% do eleitorado. Na ocasião, 128.762 pessoas votaram, ou 77,79% dos eleitores aptos.
Eleições 2026 - Resultado em Presidente Prudente
Votação para presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito presidente da República após o segundo turno, recebeu 43.495 votos em Presidente Prudente, o equivalente a 33,47% dos votos válidos registrados na cidade.
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Flávio Bolsonaro (PL) foi o mais votado no município, com 86.470 votos, ou 66,53% dos votos válidos.
No primeiro turno, Flávio recebeu 80.401 votos, ou 65,06% do total. Lula teve 33.929 votos, o equivalente a 27,46%.
Votação por zona eleitoral
101ª Zona Eleitoral
Flávio Bolsonaro: 38.975 votos — 63,61%
Lula: 22.074 votos — 36,39%.
402ª Zona Eleitoral
Flávio Bolsonaro: 47.495 votos — 67,93%;
Lula: 22.421 votos — 32,07%.
Na 101ª Zona Eleitoral, são 32 locais de votação, com 289 seções eleitorais. Já na 402ª Zona Eleitoral, são 31 locais de votação, com 290 seções eleitorais.
Como justificar ausência
Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.
Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições.
Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação.
Para isso, será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão do não comparecimento ao pleito.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. Ou seja, o eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência; já para quem faltou ao segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
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